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Dado oficial do INPI

POLÍMERO EXPANSÍVEL DE OLEFINA EM CONTAS, PROCESSO PARA PREPARAR POLÍMEROS EXPANSÍVEIS DE OLEFINA EM CONTAS, E, USO DOS MESMOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000009925

Dados do pedido

Número

PI0014892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2000

Publicação

18/06/2002

PCT

EP2000009925

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/00
  2. Publicação18/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto28/11/17

Patente concedida em 09/08/2011 e depois extinta em 28/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. M. (pessoa física)

DE

F. D. (pessoa física)

DE

G. E. (pessoa física)

DE

I. G. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 50 420.2 · 20/10/1999

Resumo técnico

"POLÍMERO EXPANSÍVEL DE OLEFINA EM CONTAS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DESTE, E, USO DO MESMO". A invenção está relacionada a polimeros expansíveis de olefinas em forma de partículas, contendo um agente de expansão que possui um ponto de ebulição entre 5 C e 150 C e que é selecionado de um alcano, um alcanol, uma cetona, e um éter ou éster. As partículas não são formadas em espuma e são proporcionadas com uma densidade em massa de mais de 500 g/l. Após um tempo de armazenagem de uma hora na temperatura ambiente e em uma atmosfera livre, as partícula podem ser formadas em espuma de tal modo que as ditas partículas possuem uma densidade em massa de menos de 200 g/l. As partículas são produzidas impregnando grânulos de poliolefina com o agente formador de espuma em suspensão em um recipiente sob pressão, resfriando a preparação até uma temperatura abaixo de 100 C e expandindo e separando as partículas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2431 de 08-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/11/2017

RPI 2447

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/08/2017

RPI 2431

Concessão da patente

#16.1

09/08/2011

RPI 2118

Deferimento

#9.1

28/12/2010

RPI 2086

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2010

RPI 2056

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2009

RPI 2006

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/06/2002

RPI 1641

Monitoramento de patentes

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