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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UMA DISPERSÃO AQUOSA DE PARTÍCULAS COMPOSTAS DE POLÍMERO DE ADIÇÃO E SÓLIDO INORGÂNICO FINAMENTE DIVIDIDO, DISPERSÃO AQUOSA DE PARTÍCULAS DE COMPÓSITO, USO DA MESMA, E, PÓ DE PARTÍCULA DE COMPÓSITO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000009915

Dados do pedido

Número

PI0014888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2000

Publicação

11/06/2002

PCT

EP2000009915

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/00
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. W. (pessoa física)

DE

Z. X. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 00 281.1 · 07/01/2000

DE

199 50 464.4 · 20/10/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PREPARAR UMA DISPERSÃO AQUOSA DE PARTÍCULAS COMPOSTAS DE POLÍMERO DE ADIÇÃO E SÓLIDO INORGÂNICO FINAMENTE DIVIDIDO, DISPERSÃO AQUOSA DE PARTÍCULAS DE COMPÓSITO USO DA MESMA E, PÓ DE PARTÍCULA DE COMPÓSITO". A invenção está relacionada a método para a produção de uma dispersão aquosa de partículas (partículas de compósito) que são produzidas de polímeros e material sólido que consiste de partículas finas. Uma mistura de monômeros etilenicamente insaturados é distribuída de forma dispersa em um meio aquoso e é polimerizada de acordo com o método de polimerização em emulsão aquosa por radical, na presença de pelo menos um material sólido inorgânico distribuído de forma dispersa e que consiste de partículas finas e pelo menos um meio de dispersão usando pelo menos um iniciador de polimerização por radical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2275 de 12-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/08/2014

RPI 2275

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

09/02/2010

RPI 2040

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2009

RPI 2009

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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