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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA LUZ PARA JANELAS DE AERONAVES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · UA2000000030

Dados do pedido

Número

PI0014799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2000

Publicação

11/06/2002

PCT

UA2000000030

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/00
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 28/07/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Interami LTD.

UA

Inventores

J. L. (pessoa física)

UA

V. P. (pessoa física)

UA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

UA

99127024 · 23/12/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA LUZ PARA JANELAS DE AERONAVES". A presente invenção refere-se a um dispositivo de proteção contra luz para janela de aeronave o dispositivo da invenção se aplica à proteção de passageiros e pilotos, contra luz solar forte na cabine e no compartimento da tripulação da aeronave ou em outros meios de transporte. Além disso, pode auxiliar no deslocamento de elementos de mobiliário móveis. A invenção contém a cortina e o dispositivo de mover a cortina. O dispositivo de mover a cortina possui guias, nos quais a cortina poderia se mover para frente e para trás, e elementos de eixo, que conectam as peças do dispositivo de mover cortina. Entre as superfícies contactantes da cortina e o s guias existem elementos intermediários moles, como fita adesiva. A invenção auxilia a aumentar a confiabilidade do dispositivo de proteção contra luz em geral, e a vida útil do dispositivo de mover cortina, assim como a sua adaptabilidade de fabricação em particular. A confiabilidade de projeto também é aumentada por haver menos componentes dentro de todo o dispositivo. O dispositivo proposto também assegura um aumento da suavidade do movimento de cortina devido à redução de atrito entre os elementos contactantes, o que, por sua vez, determina uma redução do nível de ruído, que aparece quando o dispositivo é utilizado. Durante o movimento da cortina, pode-se ouvir um ruído sussurrante agradável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/06/2010

RPI 2057

Deferimento

#9.1

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2008

RPI 1975

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2007

RPI 1927

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2002

RPI 1640

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