Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2182 de 30/10/2012, e comprovar recolhimento da 13ª anuidade.
19/03/2013
RPI 2202
Dados do pedido
Número
PI0014790Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/03/2008 e depois extinta em 19/03/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Amsted-Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S.A.
SP, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI 9902729-1 · 13/07/1999
Resumo técnico
"ESTRADO PARA VAGÃO FERROVIÁRIO E VAGÃO FERROVIÁRIO". Descreve-se um estrado para vagão ferroviário (1) e, particularmente, a um estrado metálico de projeto otimizado a ser montado em vagões ferroviários de todos os tipos, que utilizem engates automáticos do tipo E ou F, aumentando significativamente a performance do conjunto e reduzindo a mão-de-obra tanto de montagem como de recuperação em caso de acidentes. O objetivo da presente invenção é um estrado (1) metálico para vagões ferroviários que tenha uma estrutura capaz de garantir grande resistência a serviços pesados e que ainda seja de fácil montagem com baixo quantitativo de horas de produção e montagem e que também possibilite fácil recuperação em caso de danos em sua estrutura. Tal objetivo é alcançado através de um estrado para vagão ferroviário (1) que compreende uma viga central (2) e uma pluralidade de travessas (5,6), a viga (2) compreendendo uma parte intermediária (4), a viga sendo provida em cada uma de suas pontas longitudinais de uma extremidade fundida (3). Ainda um outro objetivo desta invenção é proporcionar um vagão ferroviário com um estrado (1) capaz de garantir grande resistência a serviços pesados. Tal objetivo é alcançado através de um vagão ferroviário que compreende um estrado (1), o estrado compreendendo uma viga central (2) e uma pluralidade de travessas (5,6), a viga (2) compreendendo uma parte intermediária (4), a viga sendo provida em cada uma de suas pontas longitudinais de uma extremidade fundida (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2182 de 30/10/2012, e comprovar recolhimento da 13ª anuidade.
19/03/2013
RPI 2202
Referente à 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.
30/10/2012
RPI 2182
#16.1
25/03/2008
RPI 1942
#9.1
25/09/2007
RPI 1916
#3.1
02/09/2003
RPI 1704
#2.1
25/06/2002
RPI 1642
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