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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DIGITALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE SINAL DE TELEVISÃO ANALÓGICO E DIGITAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000028059

Dados do pedido

Número

PI0014726

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2000

Publicação

18/06/2002

PCT

US2000028059

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/00
  2. Publicação18/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/15
  5. Concessão06/10/15
  6. Extinto27/11/18

Patente concedida em 06/10/2015 e depois extinta em 27/11/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomson Licensing S.A.

FR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/159,149 · 13/10/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DIGITALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE SINAL DE TELEVISÃO ANALÓGICO E DIGITAL". Um dispositivo de digitalização e processamento de sinal de televisão analógico e digital que realiza a digitalização e processamento de funções usando uma fonte de freqüência de referência comum usada para gerar múltiplos sinais de sub-relógio, no qual a fonte de freqüência de referência é independente de qualquer característica de sincronização do sinal de entrada. Para o processamento de sinal analógico de canal duplo, a fonte de freqüência comum não fica presa a nenhum sinal de canal ou de entrada. O processamento de sinal digital é realizado com base na mesma fonte de freqüência de referência comum. Com vantagem, a presente invenção permite que todos os conversores analógicos para digitais e que o circuito/lógica de decodificação necessários para a digitalização e processamento simultâneos de diversos sinais de televisão analógicos e digitais sejam integrados a um único circuito integrado, como também elimina os circuitos de geração de freqüência duplicados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2483 de 07-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/11/2018

RPI 2499

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/08/2018

RPI 2483

Concessão da patente

#16.1

06/10/2015

RPI 2335

Deferimento

#9.1

28/07/2015

RPI 2325

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2014

RPI 2285

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/06/2002

RPI 1641

Monitoramento de patentes

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