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Dado oficial do INPI

CONTACTOR-DISJUNTOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000002808

Dados do pedido

Número

PI0014657

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2000

Publicação

11/06/2002

PCT

FR2000002808

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/00
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/14
  5. Concessão06/01/15
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 06/01/2015 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries SA

FR

SCHNEIDER ELECTRIC INDUSTRIES SAS

FR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 12746 · 11/10/1999

Resumo técnico

"CONTACTOR-DISJUNTOR". Contactor-disjuntor que compreende um eletroímã de comando e um dispositivo de proteção próprios para agir cada um deles através de um órgão multipolar sobre contatos móveis em resposta respectivamente a um comando voluntário e à detecção de um defeito elétrico. A um mecanismo de comando (40) dos contatos é adicionado um disparo eletromagnético (41). O dispositivo de proteção (30), de preferência intercambiável, é ligado ao eletroímã (20) por uma ligação de comando (33B) e ao mecanismo de comando (40) por uma ligação de acionamento (33A), de maneira a fornecer uma energia elétrica de alimentação ao eletroímã para a ligação de comando e, em caso de defeito, um sinal de acionamento para a ligação de acionamento. O eletroímã (20) é do tipo de corrente contínua e o dispositivo de proteção (30) adapta sua tensão de alimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

06/01/2015

RPI 2296

Deferimento

#9.1

26/08/2014

RPI 2277

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2014

RPI 2258

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Schneider Electric Industries SA

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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