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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PIGMENTAÇÃO DE MADEIRA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2000009376

Dados do pedido

Número

PI0014611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2000

Publicação

11/06/2002

PCT

EP2000009376

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/00
  2. Publicação11/06/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding INC. - Ciba Spezialitatenchemie Holding AG - Ciba Specialites Chimiques Holding SA

CH

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Inventores

C. G. (pessoa física)

CH

G. M. (pessoa física)

FR

H. S. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

CH

R. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1823/99 · 06/10/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PIGMENTAÇÃO DE MADEIRA". A invenção portanto refere-se a um processo para pigmentar madeira, que compreende tratar madeira em sucessão. a) com uma solução compreendendo de 0,01 a 80% em peso, com base na solução, de um composto da fórmula A(B), (1), na qual x é um número inteiro de 1 a 8, A é o radical de um cromóforo das séries quinacridona, antraquinona, perileno, índigo, quinoftalona, indantrona, isoindolinona, isoindolina, dioxazina, azo, ftalocianina ou dicetopirrolopirrol que é ligado a x grupos B por meio de um ou mais heteroátomos, estes heteroátomos sendo selecionados do grupo consistindo em N, O e S e fazendo parte do radical A, B é hidrogênio ou um grupo da fórmula, pelo menos um grupo B não sendo hidrogênio e, se x é um número 2 a 8, os grupos B sendo idênticos ou diferentes, e L é qualquer grupo desejado adequado para a solubilização; e de 0,05 a 5% em peso, com base na solução, de um sal da fórmula Kat^ +^-An^ -^(II), Kat^ +^ ^ 1^/~ 2~An^ 2-^(III) ou Kat^ +^ ^ 1^/~ 3~An^ 3-^(IV), na qual Kat^ +^ é lítio, sódio, potássio ou amônio, An^ -^ é formato, acetato, propionato ou carbonato de hidrogênio, An^ 2-^ é oxalato, maleato, fumarato, malonato, carbonato ou fosfato de hidrogênio, e An^ 3-^ é citrato ou fosfato, em água ou um solvente orgânico ou em uma mistura de fase única deste, b) com uma solução compreendendo de 0,01 a 50% em peso, com base na solução, de um ácido C~ 1~ - C~ 6~ carboxílico orgânico em água ou um solvente orgânico ou em uma mistura de fase única deste, e c) convertendo-se o composto de fórmula (1) termicamente em um pigmento da fórmula A(H)~ x~ (V).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

14/09/2004

RPI 1758

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/06/2004

RPI 1744

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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