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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA FOLHA CONTÍNUA DE ELETRETO FIBROSA NÃO TECIDA, E, APARELHO PARA CONFERIR UMA CARGA ELÉTRICA A FIBRAS LIVRES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000001973

Dados do pedido

Número

PI0014557

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2000

Publicação

25/06/2002

PCT

US2000001973

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/00
  2. Publicação25/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto13/03/18

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 13/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M Innovative Properties Company

US

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Inventores

M. J. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. E. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/415566 · 08/10/1999

Resumo técnico

"MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA FOLHA CONTÍNUA DE ELETRETO FIBROSA NÃO TECIDA, MASCARA DE FILTRAÇÃO, E, APARELHO PARA CONFERIR UMA CARGA ELÉTRICA A FIBRAS LIVRES". Um método e aparelho para carregar fibras, que contêm um polimero nao condutivo. Um líquido polar (32, 34) é pulverizado sobre fibras livres (24), e as fibras livres (24) são então coletadas para formar uma folha continua fibrosa não tecida emaranhada (25), que pode conter uma porção do liquido polar. A folha contínua não tecida (25) é então seca (38). Pela aplicação de uma quantidade eficaz de líquido polar (32, 34) sobre as fibras livres não condutivas (24) antes da formação da folha contínua não tecida (25), seguida por secagem (38), as fibras individuais (24) se tomam carregadas. O método e aparelho permite com que as fibras (24) sejam carregadas durante a fabricação da folha contínua, sem processamento subseqüente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/06/2002

RPI 1642

Monitoramento de patentes

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