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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA DERIVADOS DE ÁCIDO FENILACÉTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000009346

Dados do pedido

Número

PI0014314

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2000

Publicação

12/11/2002

PCT

EP2000009346

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/00
  2. Publicação12/11/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG

CH

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Inventores

D. X. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

DE

J. C. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

CH

O. L. (pessoa física)

FR

T. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

99 22830.6 · 27/09/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA DERIVADOS DE ÁCIDO FENI-LACÉTICO". A invenção refere-se a um processo para a produção de um composto de Fórmula I, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um éster de pró-droga farmaceuticamente aceitável do composto, processo este que compreende clivar uma lactama de fórmula II onde os símbolos são como definidos, com uma base; e a precursores para o composto e a processos para a preparação dos precursores. Os compostos de Fórmula I são compostos farmaceuticamente ativos que são inibidores seletivos de ciclooxigenase II.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.

12/08/2014

RPI 2275

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

19/02/2013

RPI 2198

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

24/01/2012

RPI 2142

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/10/2010

RPI 2076

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "II" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

27/07/2010

RPI 2064

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2009

RPI 2018

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2002

RPI 1662

Monitoramento de patentes

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