Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
25/03/2008
RPI 1942
Dados do pedido
Número
PI0014298Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO2000000319 Pedido indeferido pelo INPI em 25/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
NO
D. S. (pessoa física)
NO
Inventores
A. C. (pessoa física)
NO
D. S. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
19994728 · 29/09/1999
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA UM ASSENTO DE CRIANÇA EM UM CARRINHO DE SUPERMERCADO". Um dispositivo de segurança em relação com um assento para criança em um carrinho de supermercado. O dispositivo de segurança previne que uma criança, colocada sobre o assento (22), possa puxar suas pernas para fora das aberturas formadas através da parede extrema (10) do carrinho de supermercado. O assento para criança (22) é pivotavelmente suspenso pela parede extrema (10), que pode de preferência ser pivotado para dentro/para baixo no carrinho de supermercado em torno de um eixo geométrico horizontal, quando carrinhos de supermercado estão sendo encaixados (empilhados) horizontalmente. O assento para criança (22) é disposto adjacente às aberturas atravessantes (14', 14") para as pernas da criança. Nas suas partes inferiores e lados as aberturas são definidas por elementos (10', 10", 16', 16", 20) incluídos na dita parede extrema (10). Nas aberturas (14', 14") para as pernas de criança através da parede extrema (10) é previsto um elemento de segurança sobrejacente (24), suscetível de ajuste no sentido de altura, que é incluído no dispositivo de segurança, e pode limitar as aberturas (14', 14") ao ser abaixado, após as pernas da criança terem sido introduzidas através das aberturas (14', 14") e estarem para fora do carrinho de supermercado, para a traseira da parede extrema (10). A parte estacionária (28) do dispositivo de ajuste em altura do elemento de segurança (24) pode ser portador, no seu topo, de um suporte em forma de placa inclinado ou curvado (52), em si conhecido, para informações/publicidade etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
25/03/2008
RPI 1942
#7.1
21/08/2007
RPI 1911
#1.3
27/08/2002
RPI 1651
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