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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA UM ASSENTO DE CRIANÇA EM UM CARRINHO DE SUPERMERCADO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NO2000000319

Dados do pedido

Número

PI0014298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2000

Publicação

27/08/2002

PCT

NO2000000319

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/09/00
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Indeferido25/03/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 25/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

NO

D. S. (pessoa física)

NO

Inventores

A. C. (pessoa física)

NO

D. S. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

19994728 · 29/09/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA UM ASSENTO DE CRIANÇA EM UM CARRINHO DE SUPERMERCADO". Um dispositivo de segurança em relação com um assento para criança em um carrinho de supermercado. O dispositivo de segurança previne que uma criança, colocada sobre o assento (22), possa puxar suas pernas para fora das aberturas formadas através da parede extrema (10) do carrinho de supermercado. O assento para criança (22) é pivotavelmente suspenso pela parede extrema (10), que pode de preferência ser pivotado para dentro/para baixo no carrinho de supermercado em torno de um eixo geométrico horizontal, quando carrinhos de supermercado estão sendo encaixados (empilhados) horizontalmente. O assento para criança (22) é disposto adjacente às aberturas atravessantes (14', 14") para as pernas da criança. Nas suas partes inferiores e lados as aberturas são definidas por elementos (10', 10", 16', 16", 20) incluídos na dita parede extrema (10). Nas aberturas (14', 14") para as pernas de criança através da parede extrema (10) é previsto um elemento de segurança sobrejacente (24), suscetível de ajuste no sentido de altura, que é incluído no dispositivo de segurança, e pode limitar as aberturas (14', 14") ao ser abaixado, após as pernas da criança terem sido introduzidas através das aberturas (14', 14") e estarem para fora do carrinho de supermercado, para a traseira da parede extrema (10). A parte estacionária (28) do dispositivo de ajuste em altura do elemento de segurança (24) pode ser portador, no seu topo, de um suporte em forma de placa inclinado ou curvado (52), em si conhecido, para informações/publicidade etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.

25/03/2008

RPI 1942

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2002

RPI 1651

Monitoramento de patentes

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