Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28.12.2020
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
PI0014295Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2000004565 Carta-patente expirada em 02/03/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sekisui Chemical Co., Ltd.
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
281573/1999 · 01/10/1999
JP
322791/1999 · 12/11/1999
JP
39826/2000 · 17/02/2000
Resumo técnico
"FILME DE CAMADA INTERMEDIÁRIA PARA VIDRO LAMINADO E VIDRO LAMINADO". O objeto da presente invenção é proporcionar um filme de camada intermediária para vidro laminado que apresenta excelente isolamento térmico ou transmissão de onda eletromagnética e que é adequado para produção de um vidro laminado tendo excelentes características fundamentais de desempenho requeridas para o vidro laminado, tais como transparência, especialmente um bom obscurecimento, uma apropriada intensidade de ligação entre um filme de camada intermediária e o vidro, resistência à penetração, absorção de impacto, resistência ao desgaste e outras. Também, o objeto da presente invenção é fornecer um vidro laminado produzido mediante uso do filme de camada intermediária acima mencionado. Esses objetivos são realizados pelo filme de camada intermediária para vidro laminado que compreende uma resina adesiva, em que o diâmetro médio de partícula do óxido de índio revestido de estanho, e/ou óxido de estanho revestido de antimônio varia de O a 80 nm e o número de partículas de óxido de índio revestido de estanho e/ou óxido de estanho revestido de antimônio com um diâmetro de partícula não menor que 100 nm é disperso não mais que 1 por 1 2 e, também, por um vidro laminado produzido pela interposição do dito filme de camada intermediária para vidro laminado, entre pelo menos um par de folhas de vidro tendo uma taxa de transmissão de luz visível ( Tv ) de não menos que 65% nos raios de luz de 380 a 780 nm, uma taxa de transmissão de radiação solar ( Ts ) nos raios de luz de não menos que 300 a 2500 nm de não mais que 80% da taxa de transmissão de luz visível ( Tv ) acima mencionada, o valor de obscurecimento ( H ) de até 1,0% e a proteção de onda eletromagnética ( dB ) de não mais que 10 dB no comprimento de onda de 10 a 2000 MHz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28.12.2020
02/03/2021
RPI 2617
#16.1
28/12/2010
RPI 2086
#9.1
22/06/2010
RPI 2059
#6.1
19/01/2010
RPI 2037
#6.1
21/07/2009
RPI 2011
#7.1
11/03/2008
RPI 1940
A fim de que se possa proceder ao exame do presente pedido é necessário que o depositante efetue o pagamento da complementação da taxa de exame, uma vez que o valor da taxa paga na petição nº 059861, de 31/10/2002 foi calculado incorretamente.
30/10/2007
RPI 1921
#1.3.1
Referente a RPI 1638 de 28/05/2002, quanto ao item (72)
27/02/2007
RPI 1886
#1.3
28/05/2002
RPI 1638
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