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Dado oficial do INPI

SUPERAMIDAS POLIALCOXILADAS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS, E, SUA UTILIZAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000002502

Dados do pedido

Número

PI0013891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2000

Publicação

07/05/2002

PCT

FR2000002502

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/00
  2. Publicação07/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

IT

J. H. (pessoa física)

FR

J. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

99/11295 · 09/09/1999

Resumo técnico

"SUPERAMIDAS POLIALCOXILADAS, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DAS MESMAS, E, SUA UTILIZAÇÃO". A presente invenção tem por objeto superamidas polialcoxiladas de fórmulas seguintes: [R^ 1^-CONR^ 2^-CH~ 2~CHR^ 3^-O-(CHR^ 4^-CHR^ 5^O)~ M~-(CH~ 2~CH~ 2~O)~ n~]~ p~-X (I) R^ 1^-CON-[CH~ 2~CHR^ 3^-O-(CHR^ 4^-CHR^ 5^O)~ m~-(CH~ 2~CH~ 2~O)~ n~-X]~ 2~ (II) fórmulas em que R^ 1^ representa um radical hidrocarboneto em C~ 7~-C~ 22~, R^ 2^, R^ 3^ representam um hidrogênio ou um radical alquila compreendendo 1 ou 2 átomos de carbono, com a condição de que pelo menos um destes radicais seja um hidrogênio, X representa um hidrogênio, um radical hidrocarboneto em C~ 1~-C~ 6~, um grupamento fosfato, carboxilato, sulfato, sulfonato; m está compreendido entre 0 exclusive e 20; n está compreendido entre 0 exclusive e 50, p vale 1 ou 2, de acordo com a natureza de X. A invenção tem por mesmo objeto a obtenção de tais compostos assim como sua utilização notadamente como agente emulsificante de óleos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

14/06/2011

RPI 2110

Deferimento

#9.1

26/10/2010

RPI 2077

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/08/2010

RPI 2067

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2009

RPI 2017

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2002

RPI 1635

Monitoramento de patentes

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