Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/02/2005
RPI 1778
Dados do pedido
Número
PI0013880Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/12/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LOCALIZADOR DE CURTO CIRCUITO EM LINHAS AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA". A presente invenção é um dispositivo destinado a localizar curto circuito em circuito elétrico, projetado para ser instalado diretamente nos cabos condutores dos círcuitos de distribuição e transmissão de energia elétrica de concessionárias e em sistemas elétricos industriais, e objetiva localizar precisamente, através da visualização de bandeirola, o local onde houver ocorrência de curto circuito. Os circuitos de linhas aéreas são constituídos de diversos ramais e não há dispositivo que seja instalado diretamente nos condutores das linhas e em seus ramais para sinalizar quando ocorrer curto circuito. Esta situação é bastante inconveniente, haja vista que implica em demora para localização do defeito, tempo maior para normalizar o circuito elétrico e consequentemente transtorno ao consumidor ou ao processo industrial. Com o intuito de solucionar o inconveniente da situação acima relatada, desenvolveu-se a presente invenção que na ocorrência de curto circuito os dispositivos que estiverem entre a fonte de tensão e o ponto do curto circuito terão suas bandeirolas acionadas. Assim, identifica-se visualmente o exato ramal onde ocorreu o curto, minimizando tempo para localização do defeito e normalização do sistema elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/02/2005
RPI 1778
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