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Dado oficial do INPI

ASSENTO PARA VEÍCULO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000007660

Dados do pedido

Número

PI0013872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2000

Publicação

21/05/2002

PCT

EP2000007660

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/00
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão03/06/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/06/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Keiper GmbH & Co.

DE

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Inventores

F. E. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 43 454.9 · 11/09/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ASSENTO PARA VEÍCULO QUE TEM UMA POSIÇÃO DOBRADA". A presente invenção refere-se a um assento para veículo (1), em particular um assento de banco traseiro para veículo motorizado, que assume pelo menos uma posição de assento e pelo menos uma posição de não utilização, ou dobrada, para aumentar a área de carregamento, que tem uma estrutura de assento articulada (3, 5, 7, 9), que tem um portador de almofada (21) dotado de uma almofada de assento (22) e que tem um encosto traseiro (27) que é acoplado à estrutura de assento (3, 5, 7, 9) e tem uma almofada de encosto traseiro (30), no qual, durante a transferência da posição de assento para a posição de não utilização, ou dobrada, a estrutura de assento (3, 5, 7, 9) se move sobre si mesma e o encosto traseiro (27) e o portador de almofada (21) se movem um em relação ao outro, o movimento de uma única parte (5) do assento para veículo (1) provoca ambos, um movimento da estrutura de assento (3, 5, 7, 9) e um movimento relativo do encosto traseiro (27) e do portador de almofada (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

03/06/2008

RPI 1952

Deferimento

#9.1

19/02/2008

RPI 1937

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2007

RPI 1915

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/05/2002

RPI 1637

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