Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
01/11/2011
RPI 2130
Dados do pedido
Número
PI0013559Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000020790 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AP Automotive Systems, INC.
US
Faurecia Exhaust Systems, Inc.
US
Inventores
X. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/150.532 · 25/08/1999
Resumo técnico
"SISTEMA DE MAST DUPLO PARA TESTE DE SIMULAÇÃO". Um sistema e método de teste de simulação para testar um sistema de automóvel ou componente(s) como um sistema de exaustão (14) consiste na primeira e na segunda mesa de simulação de multieixo. Uma peça do sistema de exaustão é suportada por uma das mesas com outra peça sendo suportada pela outra mesa. Cada mesa inclui atuadores hidráulicos (8) capazes de conceder movimento às mesas em várias direções. As mesas são independentes uma da outra para que o movimento imposto a uma mesa possa ser distinto e separadamente controlado desse movimento imposto à outra mesa. Ao arranjar as mesas de modo que os movimentos possam variar entre as duas mesas, um teste de simulação mais realista pode ser executado no sistema ou componente que estiver sendo testado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2082 de 30/11/2010.
01/11/2011
RPI 2130
#8.6
Referente à 10ª anuidade(s),
30/11/2010
RPI 2082
#25.4
Alterado de: AP Automotive Systems, Inc.
28/11/2006
RPI 1873
#25.5
Indeferida a alteração de nome requerida através da Petição nº 009396/SP de 19/04/2002, pelo não cumprimento da exigência publicada na RPI 1771 de 14/12/2004.
14/11/2006
RPI 1871
#25.6
A fim de atender a solicitação de alteração de nome do titular requerido através da petição nº 009396/SP de 19/04/2002, reapresente o documento de alteração devidamente notarizado e com a legalizalçao Consular.
14/12/2004
RPI 1771
#1.3
09/04/2002
RPI 1631
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