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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE UM VELO COMPOSTO PARA RECEBER E ARMAZENAR LÍQUIDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000007621

Dados do pedido

Número

PI0013422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2000

Publicação

09/07/2002

PCT

EP2000007621

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/00
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 09/08/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Albis SPA

IT

Fleissner GmbH & Co. Maschinenfabrik

DE

Inventores

G. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 38 809.1 · 19/08/1999

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE UM VELO COMPOSTO PARA RECEBER E ARMAZENAR LÍQUIDOS". É conhecido colocar sobre um velo de suporte uma camada de fibras especialmente absorventes como polpa de madeira e compactar este velo composto com a ajuda de emaranhamento com água. A desvantagem deste processo de compactação é a grande perda de celulose e a purificação da água circulante relacionada a isto para a instalação de emaranhamento. Sugere-se, antes da colocação da camada de fibras de celulose, colocar primeiro uma camada fina de microfibras, que são distribuídas uniformemente sobre o velo de suporte, por exemplo, com a ajuda do processo de sopro em fusão, e somente depois colocar as fibras de celulose sobre a camada de separação. A água do emaranhamento agora não pode mais fundir as fibras de celulose no velo de suporte, as microfibras servem de barreira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

09/08/2011

RPI 2118

Deferimento

#9.1

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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