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Dado oficial do INPI

GRUPO CONSTRUTIVO DE COMPENSADOR DE FASES DE ALTA FREQÜÊNCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000007236

Dados do pedido

Número

PI0013376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2000

Publicação

07/05/2002

PCT

EP2000007236

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/00
  2. Publicação07/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/14
  5. Concessão03/03/15
  6. Extinto16/10/18

Patente concedida em 03/03/2015 e depois extinta em 16/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. K. (pessoa física)

DE

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Inventores

M. M. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

R. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 38 862.8 · 17/08/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GRUPO CONSTRUTIVO DE COMPENSADOR DE FASES DE ALTA FREQÜÊNCIA". Um grupo construtivo de compensador de fases de alta freqüência se caracteriza pelas seguintes características novas: Está previsto ao menos um outro segmento de tira de condução (21b, 21c, 21d) disposto concentricamente ao primeiro segmento de tira de condução (21a); estão previstas outras linhas de interconexão (31b, 31c, 31d), através das quais existe uma ligação elétrica ao menos indiretamente da linha de alimentação (13) para com o respectivo segmento de tomada (27a - 27d) associado a um segmento de tira de condução (21a, 21b, 21c, 21d); nos ao menos dois segmentos de tira de condução (21a, 21b, 21c, 21d) são acionáveis, em pontos de tomada (39a, 39b) situados deslocados entre si, ao menos dois pares diferentes de radiadores de antena (1a, 1b, 1c, 1d, 1e, 1f)com diferentes ângulos de fase ( ); e as várias linhas de ligação (31a - 31d) estão unidas mecanicamente entre si.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2472 de 22-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/10/2018

RPI 2493

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/05/2018

RPI 2472

Concessão da patente

#16.1

03/03/2015

RPI 2304

Deferimento

#9.1

21/10/2014

RPI 2285

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2002

RPI 1635

Monitoramento de patentes

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