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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE POLÍMERO SILILADO E PROMOTORES DE ADESÃO DE AMINOSSILANO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000021582

Dados do pedido

Número

PI0013348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2000

Publicação

04/06/2002

PCT

US2000021582

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/00
  2. Publicação04/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

P. L. (pessoa física)

FR

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/376.123 · 17/08/1999

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES DE POLÍMERO SILILADO E PROMOTORES DE ADESÃO DE AMINOSSILANO". Composições compreendendo um polímero sililado e um promotor de adesão, o polímero sililado possuindo uma estrutura inorgânica ou orgânica e pelo menos dois grupos no mesmo selecionados dentre grupos de alcoxissilila, ariloxissilila, alquiloximinossilila e silanol e o promotor de adesão sendo um promotor de adesão de silano da fórmula: onde R^ 1^ é um grupo de alquileno ramificado ou cíclico, um grupo de arileno ou um grupo de alcarileno, qualquer um dos quais pode ser opcionalmente interrompido por um ou mais átomos de oxigênio éter ou uma ligação (poli)sulfeto, desde que R^ 1^ tenha pelo menos 4 átomos de carbono; R^ 2^ é um radical de alquila, arila ou alcarila tendo 1 a 6 carbonos; R3 é um grupo de alcoxi C~ 1~ a C~ 6~ ou um grupo cetoximato C~ 3~ a C~ 3~; R^ 4^ é hidrogênio, um grupo de hidrocarboneto, que pode ser opcionalmente substituído, ou um grupo que termicamente desbloqueará para formar um grupo de amina contendo o átomo de nitrogênio ao qual é ligado; e z é 0 ou 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

29/09/2009

RPI 2021

11.14

Referente a RPI 2014 de 11/08/2009.

15/09/2009

RPI 2019

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/08/2009

RPI 2014

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/2009

RPI 1983

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2002

RPI 1639

Monitoramento de patentes

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