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Dado oficial do INPI

COMPLEXOS DE MONOCICLOPENTADIENILA, MONOINDENILA, MONOFLUORENILA OU HETEROCICLOPENTADIENILA SUBSTITUÍDOS DE CROMO, MOLEBDÊNIO OU TUNGSTÊNIO, E, PROCESSO PARA A POLIMERAÇÃO OU COPOLIMERAÇÃO DE OLEFINAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000007442

Dados do pedido

Número

PI0013223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2000

Publicação

04/06/2002

PCT

EP2000007442

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/00
  2. Publicação04/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Basell Polyolefine GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. L. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

P. L. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/373715 · 13/08/1999

Resumo técnico

"COMPLEXOS DE MONOCICLOPENTADIENILA, MONOINDENILA, MONOFLUORENILA OU HETEROCICLOPENTADIENILA SUBSTITUIDOS DE CROMO, MOLEBDENIO OU TUNGSTENIO, PROCESSO PARA A POLIMERAÇÃO OU COPOLIMERAÇÃO DE OLEFINAS, POLIMERIZADOS DE OLEFINA, E, FIBRAS, LÂMINAS E CORPOS MOLDADOS". Complexos de monociclopentadienila, monoindenila, monófluorenila ou heterociclopentadienila substituídos de cromo, molibdênio ou tungstênio, sendo que pelo menos um dos substituintes porta no anel ciclopentadienila uma função doadora rígida, ligada não-exclusivamente por meio de átomos de silício ou de carbono hibridizados com sp^ 3^, bem como um processo para a polimerização de olefinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

09/03/2010

RPI 2044

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2002

RPI 1639

Monitoramento de patentes

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