Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2011
RPI 2093
Dados do pedido
Número
PI0013202Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000019042 Pedido indeferido em 15/02/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Government Of The United States Of America As Represented By The Department Of Health And Human Services
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/143,425 · 13/07/1999
Resumo técnico
"PRODUÇÃO DE VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO RECOMBINANTE EXPRESSANDO MOLÉCULAS MODULADORAS IMUNES". São providos vírus sinciciais respiratórios (RSV) recombinantes, que expressam uma ou mais moléculas moduladoras imunes. O vírus recombinante é modificado por adição ou substituição de uma seqüência de polinucleotídeos codificando a molécula moduladora imune, que é preferivelmente uma citocina. A introdução da citocina aumenta, diminui ou, de outro modo, intensifica os aspectos da biologia viral e/ou respostas imunes do hospedeiro ao RSV para facilitar o uso de vacina do vírus. As citocinas para uso dentro da invenção incluem, mas não são limitadas, à interleucina 2 (IL2), interleucina 4 (IL-4), interleucina 5 (IL-5), interleucina 6 (IL-6), ou interleucina 18 (IL-18), fator de necrose tumoral (TNF) alfa, interferon (IFN) gama, e fator estimulante de colônias de granulócitos-macrófagos (GM-CSF). O polinucleotídeo ou molécula moduladora imune é preferivelmente adicionado ou substituído no genoma viral recombinante, ou antigenoma, tipicamente em um local intergênico ou outro local não codificador; como um gene separado, mas podendo ser de outro modo expresso, por exemplo, como uma proteína de fusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2011
RPI 2093
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10 (VIII e IX), 11, 24 e 25 da LPI.
08/09/2010
RPI 2070
#7.1
17/02/2010
RPI 2041
#1.3
24/09/2002
RPI 1655
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