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Dado oficial do INPI

BARRA DE REFORÇO PARA COMPONENTE DE CARROCERIA DE VEÍCULO A MOTOR, E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000006522

Dados do pedido

Número

PI0013196

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2000

Publicação

30/04/2002

PCT

EP2000006522

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/08
  5. Concessão19/05/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/05/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E.M.A.R.C. SpA - Engineering Macchine Attrezzature Rappresentanze Consulenze

IT

P. P. (pessoa física)

IT

Inventores

P. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO99A000608 · 12/07/1999

Resumo técnico

"BARRA DE REFORÇO PARA COMPONENTE DE CARROCERIA DE VEÍCULO A MOTOR, E PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO". Referente a um barrado de reforço para componentes de carroceria de veículo motorizado, em particular uma barra antiintrusão para portas, tendo na seção transversal ao menos um elemento (10) em formato da letra Omega compreendendo duas secções (12) de base horizontais das quais estendem-se respectivas secções verticais (14) juntas no topo por mais uma seção horizontal (16), ou ao menos um elemento (28) em formato de U invertido compreendendo duas secções verticais (14) juntas no topo por mais uma seção horizontal (16). A barra tem respectivas fendas (18) estendendo-se longitudinalmente nas secções verticais (14) em ao menos uma extremidade de tal modo que possibilita a extremidade da barra ser formada em conformidade com os requisitos de montagem dos componentes de carroceria do veículo motorizado a serem reforçados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

19/05/2009

RPI 2002

Deferimento

#9.1

30/12/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/12/2007

RPI 1928

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pietro Passone

19/07/2005

RPI 1802

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição nº 013287-SP de 27.07.2004

21/06/2005

RPI 1798

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2002

RPI 1634

Monitoramento de patentes

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