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Dado oficial do INPI

BOEHMITA QUASE-CRISTALINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, PARTÍCULA MOLDADA, COMPOSIÇÃO DE CATALISADOR, E, ALUMINA DE TRANSIÇÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2000007794

Dados do pedido

Número

PI0013136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2000

Publicação

30/04/2002

PCT

EP2000007794

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Indeferido19/01/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/01/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

Albemarle Netherlands B.V.

NL

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

P. O. (pessoa física)

NL

W. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/372,558 · 11/08/1999

Resumo técnico

"BOEHMITA QUASE-CRISTALINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA, PARTÍCULA MOLDADA, COMPOSIÇÃO DE CATALISADOR, E, ALUMINA DE TRANSIÇÃO". A presente invenção refere-se a boehmita quase-cristalina contendo aditivo em um estado homogeneamente dispersado. Aditivos adequados são compostos contendo elementos selecionados a partir do grupo de metais alcalinos terrosos, metais alcalinos, metais de transição, actinidas, silicio, gálio, boro, titânio e fósforo. As referidas QCBs de acordo com a invenção podem ser preparadas em vários modos. Em geral, um precursor de boehmita quase-cristalina e um aditivo são convertidos a uma boehmita quase-cristalina contendo o aditivo em um estado homogeneamente dispersado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

19/01/2010

RPI 2037

Indeferimento

#9.2

Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indeferido o presente pedido, uma vez que:- Não atende ao requisito de novidade (Art. 8º combinado com Art. 11 da LPI).- Não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).- Não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI).

21/07/2009

RPI 2011

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2007

RPI 1927

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Akzo Nobel N.V.

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2002

RPI 1634

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