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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE BOEMITA QUASE CRISTALINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000007790

Dados do pedido

Número

PI0013133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2000

Publicação

30/04/2002

PCT

EP2000007790

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/12
  5. Concessão29/10/13
  6. Expirado21/01/25

Carta-patente expirada em 21/01/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

Albemarle Netherlands B.V.

NL

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

P. O. (pessoa física)

NL

W. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/372,553 · 11/08/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE BOEHMITA QUASE-CRISTALINA, E, CORPO MOLDADO". A presente invenção refere-se a um processo aperfeiçoado para a preparação de boehmita quase cristalina contendo aditivo em um estado homogeneamente dispersado. Neste processo mais barato, um precursor de boehmita quase-cristalina de baixo custo e um aditivo são combinados e envelhecidos para formar uma boehmita quase-cristalina contendo aditivo em um estado homogeneamente dispersado. Precursores de boehmita quase-cristalina de baixo custo adequados são triidrato de aluminio e formas termicamente tratadas do mesmo e sais de aluminio inorgânicos. Aditivos adequados são compostos contendo elementos selecionados a partir do grupo de metais de terras raras, metais alcalinos terrosos, metais de transição, actinidas, silicio, gálio, boro e fósforo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 29/10/2023

21/01/2025

RPI 2820

Concessão da patente

#16.1

29/10/2013

RPI 2234

100

Recorrente: o depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. (100)

13/11/2012

RPI 2184

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

19/06/2012

RPI 2163

140

Requerente da Devolução de Prazo: MERCK PATENT GMBH @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, partir desta notificação.[140]

06/09/2011

RPI 2122

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

13/10/2010

RPI 2075

Petição de recurso

#12.2

08/06/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indeferido o presente pedido, uma vez que:- Não atende ao requisito de novidade (Art. 8º combinado com Art. 11 da LPI).- Não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).- Não apresenta suficiência descritiva (Art. 24 da LPI).

21/07/2009

RPI 2011

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/12/2007

RPI 1927

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Akzo Nobel N.V.

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2002

RPI 1634

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