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Dado oficial do INPI

Método de processamento de banda base com base em antena inteligente e cancelamento de interferência

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2000000169

Dados do pedido

Número

PI0013123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2000

Publicação

30/04/2002

PCT

CN2000000169

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/00
  2. Publicação30/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto01/08/23

Patente concedida em 27/10/2015 e depois extinta em 01/08/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. T. (pessoa física)

CN

DATANG MOBILE COMMUNICATIONS EQUIPMENT CO., LTD.

CN

Inventores

F. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

99 111349.7 · 10/08/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE BANDA DE BASE COM BASE EM ANTENA INTELIGENTE E CANCELAMENTO DE INTERFERÊNCIA". A invenção mostra um método de processamento de banda de base, com base em uma antena inteligente e em um cancelamento de interferência, o qual inclui: A. fazer uma estimativa de canal para a obtenção de uma resposta de canal; B. capturar um sinal de nível simbólico útil, a partir do sinal recebido por uma formação de feixe de antena inteligente, com base na estimativa de canal; C. fazer uma reconstrução de canal, usando-se o sinal útil obtido e adicionando-se um código de embaralhamento, para a obtenção do sinal reconstruído de nível de chip; D. subtração do sinal reconstruído do sinal digital recebido; E. execução das etapas B a D repetidamente, para a recuperação de um sinal para todos os usuários. O método da invenção pode resolver várias interferências de propagação de percurso múltiplo em um sistema de CDMA, com uma antena inteligente, e obter melhores resultados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2728 de 18-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2023

RPI 2743

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

18/04/2023

RPI 2728

Transferência deferida

#25.1

14/12/2021

RPI 2658

Alteração de sede deferida

#25.7

23/11/2021

RPI 2655

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2338 de 27.10.2015 quanto ao nome do inventor

02/02/2016

RPI 2352

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

25/08/2015

RPI 2329

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2015

RPI 2309

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2014

RPI 2286

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H01Q 25/00

26/08/2014

RPI 2277

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2002

RPI 1634

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