Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F02M 25/07; F02M 35/104.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0012988Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000005984 Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Filterwerk Mann + Hummel GmbH
DE
Inventores
H. N. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 33 030.1 · 15/07/1999
Resumo técnico
"CONDUTO DE ADMISSÃO DE FLUIDO QUENTE EM UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". Composto de uma estrutura oca (10) , na qual é inserida uma luva conectora (12) através de uma estrutura de união (34) . Esse conduto de admissão de fluido é empregado preferivelmente para a admissão de fluxo de recirculação de gás de escape (seta tracejada) em um fluxo de ar de admissão (seta cheia), em um motor de combustão interna. o uso de um tubo feito de cerâmica (16) impede uma condução térmica do gás de escape circulante para as constrições na estrutura oca (10), que o coletor de admissão representa. Por esse motivo, o coletor de admissão pode ser feito de material plástico, já que é possível evitar uma sobrecarga térmica. Além disso, a luva conectora de admissão apresenta um segmento de desvio (19) provido de orifícios de saída (20) . Esses orifícios possibilitam uma alimentação do fluxo de gás de escape no sentido do ar de admissão circulante de modo que se realize uma mistura otimizada e o fluxo de gás de escape não seja diretamente conduzido contra a parede do coletor de admissão plástico, evitando-se também nessa seção um derretimento das estruturas plásticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F02M 25/07; F02M 35/104.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2312 de 28-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
28/04/2015
RPI 2312
#16.1
20/05/2008
RPI 1950
#9.1
23/10/2007
RPI 1920
#1.3
23/04/2002
RPI 1633
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