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Dado oficial do INPI

"APARELHO PARA RESFRIAMENTO EVAPORATIVO DE UM PRODUTO EM FORMA LÍQUIDA".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000001511

Dados do pedido

Número

PI0012890

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2000

Publicação

09/04/2002

PCT

SE2000001511

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/00
  2. Publicação09/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão04/05/10
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 04/05/2010 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance SA

CH

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Inventores

B. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9902818-5 · 30/07/1999

Resumo técnico

"APARELHO PARA RESFRIAMENTO EVAPORATIVO DE UM PRODUTO EM FORMA LÍQUIDA". A presente invenção refere-se a um aparelho para o resfriamento evaporativo ou resfriamento por vaporização instantânea de um produto em forma líquida. O aparelho inclui um vaso de vácuo (1) que é dividido em uma primeira (6) e uma segunda (7) câmara. As duas câmaras (6, 7) são concentricamente dispostas no vaso (1). Na primeira câmara (6) uma entrada (9) é disposta para o produto carregado com vapor, assim como uma saída (10) para o produto. Na segunda câmara (7), é previsto um transbordamento de vertedouro (14) para o vapor condensado e gases não condensáveis. O aparelho também inclui um ciclo de circulação para o liquido refrigerante, compreendendo uma saída (18) para o líquido refrigerante, uma bomba centrífuga (20), uma unidade de resfriamento (22) e condutos (19, 21, 24) assim como dispositivos para distribuir o liquido refrigerante (25, 29) na segunda câmara (7) no vaso de vácuo (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

04/05/2010

RPI 2052

Deferimento

#9.1

16/06/2009

RPI 2006

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2002

RPI 1631

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