(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONCENTRADO CONDICIONADOR PARA TECIDOS E PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE UM CONCENTRADO CONDICIONADOR PARA TECIDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000006249

Dados do pedido

Número

PI0012732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2000

Publicação

02/04/2002

PCT

EP2000006249

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto21/08/18

Patente concedida em 09/02/2010 e depois extinta em 21/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. J. (pessoa física)

GB

M. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9917537.4 · 26/07/1999

Resumo técnico

"CONCENTRADO CONDICIONADOR PARA TECIDOS E PROCESSOS PARA A FABRICAÇÃO DE UM CONCENTRADO CONDICIONADOR PARA TECIDOS E PARA A PREPARAÇÃO DE UMA EMULSÃO AQUOSA". Um concentrado condicionador para tecidos é produzido compreendendo um derivado líquido ou sólido mole de um poliol cíclico ou de um sacarídeo reduzido resultante de 35 a 100 % dos grupos hidroxila no poliol cíclico ou do sacarídeo reduzido serem esterificados ou eterificados, o derivado possuído pelo menos dois ou mais grupos éster ou éter fixados independentemente a uma cadeia alquila ou alquenila C~ 8~-C~ 22~ ou misturas das mesmas, e contendo pelo menos 35 % de ésteres tri- ou mais elevados, um agente emulsificante, um auxiliar de deposição e menos de 30 % em peso de água. Os concentrados podem ser na forma de composições isotrópicas claras ou micro-emulsões claras água-em-óleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

09/02/2010

RPI 2040

Deferimento

#9.1

25/08/2009

RPI 2016

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2009

RPI 1990

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2002

RPI 1630

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.