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Dado oficial do INPI

MÉTODO E CODIFICADOR DE FALA PARA DIVIDIR O ESPECTRO DE FREQÜÊNCIA DE UM PROTÓTIPO DE UM FRAME

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000019603

Dados do pedido

Número

PI0012543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2000

Publicação

01/07/2003

PCT

US2000019603

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/00
  2. Publicação01/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão02/08/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 02/08/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/356,861 · 19/07/1999

Resumo técnico

"MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA IDENTIFICAR BANDAS DE FREQÜÊNCIA PARA COMPUTAR DESLOCAMENTOS DE FASE LINEAR ENTRE PROTÓTIPOS DE FRAME EM UM CODIFICADOR DE FALA". Um método e equipamento para a identificação de bandas de freqüência para computar deslocamentos de fase linear entre protótipos de frames em um codificador de fala incluem o particionamento do espectro de freqüência de um protótipo de um frame através da divisão do espectro de freqüência na forma de segmentos, designando uma ou mais bandas para cada segmento, e estabelecendo, para cada segmento, um conjunto de larguras de banda para as bandas. As larguras de banda podem ser fixas e distribuídas uniformemente em qualquer dado segmento. As larguras de bandas podem ser fixas e não-uniformemente distribuídas em qualquer dado segmento. As larguras de banda podem ser variáveis e distribuídas não-uniformemente em qualquer dado segmento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

02/08/2016

RPI 2378

Deferimento

#9.1

14/06/2016

RPI 2371

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2015

RPI 2346

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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