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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO COMPREENDENDO UM NÚMERO DE TRANSPORTADORES DE CAÇAMBAS SUPERPOSTAS PARA CLASSIFICAR OBJETOS PLANOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000006711

Dados do pedido

Número

PI0012480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2000

Publicação

02/04/2002

PCT

EP2000006711

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Solystic

FR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

J. A. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 09163 · 15/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO COMPREENDENDO UM NÚMERO DE TRANSPORTADORES DE CAÇAMBAS SUPERPOSTAS PARA CLASSIFICAR OBJETOS PLANOS". O dispositivo para classificar objetos planos (6) compreende pelo menos um primeiro transportador (2) consistindo em caçambas (2A) que se movem ao longo de um primeiro percurso em um circuito fechado e um segundo transportador (3), mecanicamente independente do primeiro transpodador, consistindo em caçambas (3A) que se movem ao longo de um segundo percurso em um circuito fechado superposto com o primeiro percurso em uma direção vertical. Cada transportador serve suas próprias saídas de classificação (2B, 3B). O movimento das caçambas (2A) do primeiro transportador ao longo do primeiro percurso e o movimento das caçambas (3A) do segundo transportador ao longo do segundo percurso são sincronizados por um eixo elétrico e há uma zona (5) ao longo dos dois percursos onde os objetos planos nas caçambas do segundo transportador são transferidas sob gravidade para as caçambas do primeiro transportador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2009

RPI 1986

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2002

RPI 1630

Monitoramento de patentes

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