Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/07/2016
RPI 2375
Dados do pedido
Número
PI0012409Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2000001483 Pedido indeferido em 12/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
M. H. (pessoa física)
SE
R. F. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/353,135 · 14/07/1999
Resumo técnico
"REDE DE STM/ATM HÍBRIDA, E, MÉTODO DE OPERAR A MESMA". ATM é usado como um mecanismo de transporte e comutação em uma rede de STM/ATM híbrida (20), enquanto a sinalização permanece sinalização de banda estreita normal. A sinalização de banda estreita é transportada em trajetos permanentes através de conexões de ATM, e os canais de fala de banda estreita são transportados em ATM e comutados em uma "base por chamada" (em demanda) por uma chave de ATM. A rede de STM/ATM híbrida tem um nó de acesso (22) que serve terminais de banda estreita e que gera uma mensagem de sinalização em conexão com estabelecimento de chamada. Um tradutor (50) formata a primeira mensagem de sinalização em células de ATM de forma que a primeira mensagem de sinalização pode ser roteada por uma chave de ATM (40) para um nó (30) comutado por circuito (STM). O nó comutado por circuito (PSTN/ISDN) estabelece uma conexão física para a chamada e gera uma mensagem de sinalização adicional para a chamada, a mensagem de sinalização adicional pertencendo à conexão física. A chave de ATM roteia uma versão formatada de célula de ATM da mensagem de sinalização adicional para outra chave de ATM através de uma interface física de ATM (41). Assim, a chave de ATM comuta ambos tráfego de banda estreita e sinalização para a chamada através da interface física de ATM.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/07/2016
RPI 2375
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 32 da LPI
08/03/2016
RPI 2357
#7.1
15/09/2015
RPI 2332
#7.1
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
12/03/2002
RPI 1627
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