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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PARTIDA E DE PARADA DE MOTOR EM VEÍCULO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000004083

Dados do pedido

Número

PI0012229

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2000

Publicação

26/03/2002

PCT

JP2000004083

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão26/02/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 26/02/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11-190231 · 05/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE PARTIDA E DE PARADA DE MOTOR EM VEÍCULO". Em um sistema de partida e de parada em um veículo, uma polia de manivela para acionamento de partes auxiliares por meio de uma correia sem fim fica engastado ou montado em uma extremidade do eixo de manivela que de projeta a partir de um bloco de cilindro de um motor, e um iniciador de motor para impulso do eixo de manivela fica acomodado em um espaço interno na polia de manivela. O iniciador de motor inclui um rotor, apresentando um imã permanente fixo a uma superfície periférica interna da parede periférica da polia de manivela e um estator, apresentando uma bobina fixa a uma superfície externa da cobertura de correia. Assim sendo, o estator de motor para execução automática do reinício do motor, após a parada deste motor pode ser disposto de forma compacta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

26/02/2008

RPI 1938

Deferimento

#9.1

30/10/2007

RPI 1921

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2002

RPI 1629

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