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Dado oficial do INPI

CABEÇA DE PULVERIZAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH2000000274

Dados do pedido

Número

PI0012228

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2000

Publicação

26/03/2002

PCT

CH2000000274

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 13/01/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

CH

Inventores

M. L. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1244/99 · 07/07/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CABEÇA DE PULVERIZAÇÃO". A presente invenção refere-se a uma cabeça de pulverização (1), notadamente para pistola de pulverização de elevada pressão, que compreende um elemento rotativo (3) instalado em um corpo central (2), e atravessado por um bocal (37) de pulverização e uma junta (4) que assegura a estanqueidade entre o elemento rotativo (3) e a pistola, o elemento rotativo (3) possuindo uma porção central circular (31) compreendendo um bocal (37) e inserida em uma abertura lateral (21) do corpo central (2), a porção central circular (31) sendo levada por translação em direção ao topo do corpo central (2) em uma posição de trabalho contra um batente inteiro localizado no topo do corpo central (2), o bocal (37) instalado na porção circular (31) do elemento rotativo (3) estando na posição de trabalho acima do topo do corpo central (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B05B 15/02.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

16.3

Referente a RPI 1984 de 13/01/2009, quanto ao item (30) Prioridade Unionista.

20/07/2010

RPI 2063

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

15/04/2008

RPI 1945

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/11/2007

RPI 1924

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2002

RPI 1629

Monitoramento de patentes

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