Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/11/2004
RPI 1768
Dados do pedido
Número
PI0012115Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000010787 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NKT Cables GMBH
DE
Inventores
H. Z. (pessoa física)
DE
O. N. (pessoa física)
DK
U. N. (pessoa física)
DK
U. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 57 405.7 · 29/11/1999
Resumo técnico
"ARRANJO DE PELO MENOS UM ELEMENTO DE FIBRA ÓTICA E CAIXA DE EMENDA PARA ELEMENTOS DE FIBRA ÓTICA". Os quais são guiados em um cabo de energia (8). A caixa de emenda de fibra ótica (10) abrange o cabo de energia (8) em aproximadamente dois quartos do seu contorno. A caixa de emenda de fibra ótica (10), está fixada de tal modo, sobre o cabo de energia (8), que, no mínimo, em uma das laterais (120) a caixa de emenda de fibra ótica (10), apresente uma meia lua (20, 21) envolvendo o cabo de energia (8), com a qual a caixa de emenda de fibra ótica (10) está fixada, podendo ser removida. Os elementos de fibra ótica (30) são retirados do cabo de energia (8) e com um arco de (180), introduzidos hermeticamente na caixa de conexão de fibra ótica (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/11/2004
RPI 1768
#11.1
22/06/2004
RPI 1746
#1.3
12/03/2002
RPI 1627
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