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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA A PIRÓLISE E GASEIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS OU MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000005953

Dados do pedido

Número

PI0012061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2000

Publicação

19/03/2002

PCT

EP2000005953

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/00
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão10/01/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 10/01/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HerHof-Umwelttechnik GmbH

DE

Inventores

G. F. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 30 071.2 · 30/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E APARELHO PARA A PIRÒLISE E GASEIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS OU MISTURAS DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS". Um processo serve para a pirólise e gaseificação de substâncias orgânicas ou misturas de substâncias orgânicas. As substâncias orgânicas são introduzidas em um reator de secagem e de pirólise (1) em que são postos em contato com o material de leito fluidizado (35) do leito de combustão fluidizado (3) ou em que são postos em contato com o material de leito fluidizado (35) e a parede do reator do leito de combustão fluidizado (3), em conseqüência do qual ocorre uma secagem e pirólise. O resíduo sólido carbonáceo, opcionalmente com porções do vapor e dos gases de pirólise, e o material de leito fluidizado são conduzidos de volta para dentro do leito de combustão fluidizado (3) em que o resíduo carbonáceo das substâncias orgânicas é incinerado, o material de leito fluidizado é aquecido e é novamente conduzido para dentro do reator de pirólise (1). O vapor da secagem e dos gases de pirólise (13) é subseqüentemente tratado com substâncias condensáveis em uma zona de reação adicional (2) de tal modo que é obtido um gás produto (23) com elevado poder calorífico. A secagem e a pirólise são conduzidos em pelo menos um ou mais reatores de pirólise (1). O leito de combustão fluidizado (3), em que os resíduos de pirólise são incinerados, é operado como um leito fluidizado estacionário. Os gases de pirólise (13) são conduzidos a um trocador indireto de calor. Os gases de exaustão em condição de queima (37), opcionalmente com o material de leito fluidizado do leito de combustão fluidizado (3), são postos em contato com o trocador indireto de calor (2) de tal modo que seu conteúdo térmico seja utilizado para reação dos gases de pirólise (13) com o agente de solidificação (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

14/06/2011

RPI 2110

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/08/2010

RPI 2067

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2010

RPI 2041

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/2002

RPI 1628

Monitoramento de patentes

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