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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA, E, DNA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2000004348

Dados do pedido

Número

PI0012020

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2000

Publicação

02/07/2002

PCT

JP2000004348

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/00
  2. Publicação02/07/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto CO., Inc.

JP

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Inventores

M. S. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

O. K. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11/189512 · 02/07/1999

Resumo técnico

"PROTEÍNA E, DNA". É provido um gene codificando uma proteína constituindo PTS de sacarose de bactéria corineforme, por amplificação de uma região existente a jusante do gene de sacarase da bactéria corineforme por PCR mediada por ligação cassete, para obter-se DNA codificando enzima II de PTS, que é uma proteína definida em (A) ou (B) a seguir: (A) uma proteína que tem a seqüência amino ácida da SEQ ID NO: 2 da Listagem de Seqüências; (B) uma proteína que tem a seqüência amino ácida da SEQ ID NO: 2 da Listagem de Seqüências incluindo substituição, deleção, inserção, adição ou inversão de um ou de diversos amino ácidos, e uma atividade para ligação à sacarose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

Em face da não apresentação do cumprimento de exigência (6.6) publicado na RPI 2019 de 15/09/2009, arquivo o pedido de patente por não ter preenchido o disposto no artigo 34 inciso II da LPI.

20/07/2010

RPI 2063

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessente) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI, para que se dê início ao exame técnico do pedido.

15/09/2009

RPI 2019

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/07/2002

RPI 1643

Monitoramento de patentes

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