Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
PI0011718Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000011876 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/06/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UOP LLC
US
Inventores
G. T. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/336,106 · 18/06/1999
Resumo técnico
"PROCESSOS PARA PRODUZIR ENERGIA ELÉTRICA E UMA CORRENTE DE HIDROGÊNIO DE ALTA PUREZA A PARTIR DE UMA CARGA DE ALIMENTAÇÃO COMPREENDENDO UM HIDROCARBONETO OU UM OXIGENADO, E, REATOR DE QUEIMADOR DE OXIDAÇÃO PARCIAL COMBINADO PARA USO NA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA". A geração de hidrogênio e operação de célula de combustível são integrados através do uso de uma zona de geração de hidrogênio de baixo custo, que compreende uma zona de pré-reforma (14), uma zona de oxidação parcial (24), uma zona de reforma (28), uma zona de deslocamento de gás de água (18). O gás de refugo de ânodo (9) da célula de combustível é queimado para prover calor para pré-reformar a alimentação (1) para a zona de geração de hidrogênio enquanto as temperaturas de saída do queimador (22) e as temperaturas de saída da zona de reforma (28) são controladas para eliminar ciclagem térmica na zona de hidrogenação. Este controle simplificado das temperaturas no lado quente na zona de geração de hidrogênio abaixo de cerca de 700 C, cominadas com o uso de zona de pré-reforma (14) permite o uso de aço carbono e/ou aço inoxidável para a construção de zona de hidrogenação enquanto provendo um sistema eficiente que não requer combustível externo e oferece um alto grau de flexibilidade da carga de alimentação em baixo custo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#1.3
14/05/2002
RPI 1636
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