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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONVERSÃO DE UMA PLATAFORMA SEMI-SUBMERSÍVEL EXISTENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000001227

Dados do pedido

Número

PI0011688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2000

Publicação

05/03/2002

PCT

SE2000001227

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/00
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 06/10/2009 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GVA Consultants AB

SE

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Inventores

R. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/514,684 · 28/02/2000

US

60/139,472 · 16/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA CONVERSÃO DE UM APARELHO SEMI-SUBMERSÍVEL EXISTENTE". Um processo para converter um aparelho semi-submersível de perfuração ou acomodação para um navio posicionado dinamicamente no qual o aparelho tem flutuadores submersos abaixo de uma superfície de um corpo de água para produzir deslocamento, colunas de suporte que se estendem verticalmente a partir dos flutuadores e orientadas para interceptar a superfície do corpo de água para definir uma área de linha d'água para o aparelho, e um convés de trabalho suportado sobre as colunas de suporte e arranjado para ser colocado em uma posição acima da superfície do corpo de água. O processo de conversão inclui pré-fabricar uma extensão de aparelho na qual a extensão de aparelho tem uma extensão flutuador, uma extensão de convés de trabalho e uma estrutura suporte suplementar que conecta a extensão de convés de trabalho à extensão de flutuador, a extensão de aparelho é então conectada ao aparelho semi-submersível em localizações proximais a um dos flutuadores e um convés de trabalho. Propulsor(es) pode(m) ser opcionalmente adicionado(s) à extensão do flutuador. A conversão é utilizada para aumentar o deslocamento de água do aparelho para produzir um deslocamento de água do navio convertido maior do que o deslocamento de água do aparelho e para dotar o navio convertido de uma área de linha d'água maior do que uma área de linha d'água do aparelho aumentando com isto uma capacidade de carga de convés e estabilidade do navio convertido. Equipamentos suplementares de geração e distribuição de energia são instalados, os quais incluem no mínimo um gerador Diesel na extensão do aparelho. O propulsor é no mínimo primariamente energizado pelo equipamento suplementar de geração e distribuição de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

11/04/2017

RPI 2414

Concessão da patente

#16.1

06/10/2009

RPI 2022

Deferimento

#9.1

17/03/2009

RPI 1993

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2007

RPI 1921

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2002

RPI 1626

Monitoramento de patentes

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