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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE MOLDAGEM POR INSUFLAÇÃO DE RECIPIENTES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000001600

Dados do pedido

Número

PI0011639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2000

Publicação

12/03/2002

PCT

FR2000001600

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/00
  2. Publicação12/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão26/02/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 26/02/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sidel

FR

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Inventores

B. G. (pessoa física)

FR

G. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 07652 · 14/06/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DE MOLDAGEM POR INSUFLAÇÃO DE RECIPIENTES". A invenção refere-se a um sistema de transporte de entidades discretas, do tipo que possui um órgão de agrupamento (36) alimentado por pelo menos duas unidades a montante (26, 27) que trazem cada uma delas ao órgão de agrupamento uma série de entidades (11, 13), e do tipo no qual as entidades saem do órgão de agrupamento em uma só fila, caracterizado pelo fato de que o órgão de agrupamento possui uma roda de agrupamento (36) que é acionada em rotação e que é provida de várias séries de entalhes (38, 40) que desembocam radialmente na periferia da roda para receber cada um deles uma entidade, pelo fato de que os entalhes de uma mesma série apresentam a mesma profundidade radial, as séries de entalhes sendo diferenciadas pela profundidade de seus entalhes, e pelo fato de que cada série de entalhes é associada exclusivamente a uma unidade a montante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conf. art.87 da LPI 9.279.

30/10/2012

RPI 2182

Concessão da patente

#16.1

26/02/2008

RPI 1938

Deferimento

#9.1

23/10/2007

RPI 1920

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/2002

RPI 1627

Monitoramento de patentes

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