(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO RECEPTORA COM SUPRESSÃO DE SINAL DE INTERFERÊNCIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000016266

Dados do pedido

Número

PI0011050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2000

Publicação

13/06/2006

PCT

US2000016266

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/00
  2. Publicação13/06/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. L. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

IT

N. H. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/332,857 · 14/06/1999

US

09/414,125 · 08/10/1999

Resumo técnico

"ESTAÇÃO RECEPTORA COM SUPRESSÃO DE SINAL DE INTERFERÊNCIA". Um combinador ideal que reduz a quantidade de interferência imposta sobre uma primeira estação base (102) por transmissões de outras estações base dentro do mesmo sistema de comunicação. Duas antenas (112, 114) são usadas para receber transmissões dentro de uma estação receptora (110). Um receptor RAKE ou de ramos é acoplado a cada antena. (112, 114). Pela combinação ideal dos sinais que são recebidos por cada ramo independente do receptor de ramos, a interferência que é correlacionada entre um ramo associado à primeira antena (112) e um ramo associado à segunda antena (114) pode ser minimizada com relação ao sinal desejado. A combinação ideal requer a determinação de coeficientes de combinação ideais. Um algoritmo de combinação de razão máxima pode substituir o algoritmo de combinação ideal dependendo das características da interferência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2013

RPI 2231

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2006

RPI 1849

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.