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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA FLORES DE TALOS LONGOS, E, TUBO DE APRESENTAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2000000367

Dados do pedido

Número

PI0010964

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2000

Publicação

19/03/2002

PCT

NL2000000367

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/00
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto18/07/17

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 18/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pagter & Partners International B.V.

NL

Inventores

J. P. (pessoa física)

NL

J. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1012164 · 27/05/1999

Resumo técnico

"EMBALAGEM PARA FLORES DE TALOS LONGOS, E, TUBO DE APRESENTAÇÃO". Uma embalagem para flores de talos longos que têm poucas ou nenhuma folha, em particular gérberas, antúrios e copos de leite, compreende: pelo menos um ou mais vasos 2 feitos de material flexivel ou rígido, dispositivo para posicionar dito vaso ou vasos 2, um ou mais tubos de apresentação 3 com fileiras de aberturas 17 que permitem aos talos das flores embaladas atravessar, porém nao as próprias flores, dispositivo para posicionar os tubos de apresentação 3 acima dos vasos 2 de tal maneira que os talos de flor inseridos através das aberturas nos tubos de apresentação 3 se estendem para o interior dos vasos, um colar tubular protetor 4 e dispositivo para posicionar o colar protetor 4 ao redor dos tubos de apresentação. Preferivelmente a embalagem também tem uma tampa 5 que se ajusta sobre o colar protetor e contém aberturas de ventilação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2413 de 04-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/07/2017

RPI 2428

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/04/2017

RPI 2413

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

25/05/2010

RPI 2055

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2009

RPI 2019

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/2002

RPI 1628

Monitoramento de patentes

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