Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 3/03; G06F 3/06; G06K 11/18.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0010851Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2000000575 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Silverbrook Research PTY. LTD.
AU
Inventores
K. S. (pessoa física)
AU
P. L. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PQ 0559 · 25/05/1999
AU
PQ 1313 · 30/06/1999
AU
PQ 3632 · 25/10/1999
AU
PQ 4392 · 01/12/1999
Resumo técnico
"CAPTURA DE TEXTO ESCRITO MANUALMENTE VIA SUPERFÍCIE DE INTERFACE". Trata-se de um processo e um sistema para permitir ao usuário interação com um programa de computador que roda em um sistema de computador por meio de uma superfície de interface e um dispositivo sensor. A superfície de interface contém informações referentes ao programa de computador e dados codificados indicativos de um campo de texto. Quando colocado em uma posição operante com relação à superfície de interface, o dispositivo sensor detecta dados indicadores indicativos do campo de texto e gera dados de movimento indicativos do movimento do dispositivo sensor com relação à superfície de interface. Os dados indicadores e os dados de movimento são recebidos no sistema de computador e o campo de texto é identificado a partir dos dados indicadores. O programa de computador é acionado pelo menos parcialmente com base nos dados de movimento, e de acordo com instruções associadas com o campo de texto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 3/03; G06F 3/06; G06K 11/18.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2200 de 05/03/2013.
06/08/2013
RPI 2222
#8.6
Referente à 9ª anuidade, conforme art. 10 da res. 124/06.
05/03/2013
RPI 2200
#7.1
25/10/2011
RPI 2129
#1.3
07/05/2002
RPI 1635
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