Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 3/03; G06F 3/06; G06K 11/18.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0010845Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2000000571 Pedido indeferido em 22/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Silverbrook Research PTY LTD.
AU
Inventores
K. S. (pessoa física)
AU
P. L. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PQ 0559 · 25/05/1999
AU
PQ 1313 · 30/06/1999
AU
PQ 3457 · 15/10/1999
AU
PQ 4392 · 01/12/1999
Resumo técnico
"SUPERFÍCIE DE INTERFACE DE SISTEMA DE COMPUTADOR". Trata-se de um processo e um sistema para permitir ao usuário interação com um programa de computador que roda em um sistema de computador. A interação do usuário se dá por meio de uma interface, como, por exemplo, uma folha de papel que contém informações referentes ao programa de computador e dados codificados indicativos de um componente interativo referente ao programa de computador. Um dispositivo sensor é colocado em uma posição operante com relação à superfície de interface e detecta dados indicadores indicativos do componente interativo. O dispositivo sensor gera também dados de movimento indicativos do movimento do dispositivo sensor com relação à superfície de interface. Os dados indicadores e de movimento do dispositivo sensor são recebidos em um computador, e o componente interativo identificado. O programa de computador é então acionado pelo menos parcialmente com base nos dados de movimento, e de acordo com instruções associadas com o componente interativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06F 3/03; G06F 3/06; G06K 11/18.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/10/2013
RPI 2233
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.
07/08/2012
RPI 2170
#7.1
24/01/2012
RPI 2142
#1.3
21/05/2002
RPI 1637
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