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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA TRATAR UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO TRIMETILOLALCANO BIS-MONOLINEAR FORMAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000014643

Dados do pedido

Número

PI0010837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2000

Publicação

05/03/2002

PCT

US2000014643

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/00
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

E. Z. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/324,435 · 01/06/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA TRATAR UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO TRIMETILOLALCANO BIS-MONOLINEAR FORMAL". Processo para o tratamento de uma composição contendo uma proporção substancial de trimetilolpropano bismonolinear formal (TMP-BMLF) ou trimetiloletano bismonolinear formal (TME-BMLF) , por ex., um resíduo final pesado obtido a partir da purificação de um produto trimetilolpropano (TMP) ou trimetiloletano (TME) bruto, onde a composição é contatada a uma temperatura elevada com um catalisador ácido forte, por ex., o ácido metanosulfônico, para produzir uma composição contendo quantidades significativamente aumentadas de TMP e trimetilolpropano monocíclico formal (TMP-MCF) ou TME e trimetiloletano monocíclico formal (TME-MCF), respectivamente. É também, revelado um processo para a reagir o TMP-MCF ou TME-MCF, tanto na forma relativamente pura ou como presente no fluxo superíor final leve obtido em um tratamento de acabamento do TMP ou TME bruto, com um álcool monoídrico ou diídrico, por ex., o etileno glicol, em presença de um catalisador ácido forte para obter adicional TMP ou TME e um subproduto acetal, por ex., o dioxolano-1,3; e um processo para reagir diretamente o TMP-BMLF ou TME-BMLF presente em uma composição, por ex., o residuo final pesado obtido na purificação do TMP ou TME, com um álcool monoídrico ou diídrico, por ex., o etileno glicol, em presença de um ácido forte para obter adicional TMP ou TME e um subproduto acetal, por ex., o dioxolano-1,3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2009

RPI 2009

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2002

RPI 1626

Monitoramento de patentes

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