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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MOAGEM DE MATERIAIS COM AMPLA FAIXA DE CAPACIDADE DE TRITURAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CZ2000000014

Dados do pedido

Número

PI0010773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2000

Publicação

09/04/2002

PCT

CZ2000000014

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/00
  2. Publicação09/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

CZ

Inventores

J. Z. (pessoa física)

CZ

K. V. (pessoa física)

CZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CZ

PV 949-99/CZ · 18/03/1999

Resumo técnico

"MÉTODO PARA MOAGEM DE MATERIAIS COM AMPLA FAIXA DE CAPACIDADE DE TRITURAÇÃO". Que configura-se como um método para moagem de material com diferente tamanho de grão e/ou com diferente faixa de capacidade de trituração de 30 à 90, de acordo com Hargrowe (Hg), além das etapas de moagem conseqüentes e recíprocas com o uso de prensas de cilindro de pressão média. De acordo com a invenção, o material moído é gradualmente pré-formado, pré-moído e regulado quanto à altura e finalmente pós-moído, enquanto o impulso dos cilindros de moagem em etapas separadas está aumentando e a dimensão das fendas de apoio estão, ao contrário, gradualmente diminuindo. Outro objetivo da invenção é uma definição de escolha apropriada das propriedades do material, introduzindo as diferentes fases de moagem, expressas tanto no estágio de sua capacidade de trituração como na sua faixa de tamanho de grão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

23/10/2007

RPI 1920

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/04/2002

RPI 1631

Monitoramento de patentes

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