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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ORGANIZADOR PARA CABOS DE FIBRA ÓTICA E KIT OU CONJUNTO DE PEÇAS PARA CONSTITUIÇÃO DO DISPOSITIVO ORGANIZADOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2000001864

Dados do pedido

Número

PI0010756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2000

Publicação

12/03/2002

PCT

GB2000001864

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/00
  2. Publicação12/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão07/01/14
  6. Extinto02/07/19

Patente concedida em 07/01/2014 e depois extinta em 02/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. B. (pessoa física)

BE

Tyco Electronics Raychem N.V.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

BE

J. L. (pessoa física)

BE

J. V. (pessoa física)

BE

L. N. (pessoa física)

BE

L. M. (pessoa física)

BE

P. K. (pessoa física)

BE

S. L. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0010281.4 · 28/04/2000

GB

9911612.1 · 19/05/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE DESOBSTRUÇÃO". Um dispositivo de desobstrução (1) para cabos de fibras óticas (20), compreende um ou mais canais (2) para recepção ou acomodação de elementos de fibras óticas (21, 22) e divisórias (3) que podem ser inseridas nos canais (2) de forma a definir orifícios de passagem (4), apresentando uma circunferência substancialmente fechada. Os canais (2) são abertos para uma lateral a fim de permitir uma entrada lateral. Por meio da inserção seletiva de divisórias (3), podem ser formados orifícios de passagem (4) de várias dimensões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/03/2019

RPI 2514

Concessão da patente

#16.1

07/01/2014

RPI 2244

Deferimento

#9.1

29/10/2013

RPI 2234

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2012

RPI 2177

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2011

RPI 2125

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Tyco Electronics Raychem N.V.

22/02/2011

RPI 2094

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/2002

RPI 1627

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