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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO PARA A PRODUÇÃO DE PARTES PLÁSTICAS E MÁQUINA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2000000261

Dados do pedido

Número

PI0010744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2000

Publicação

13/02/2002

PCT

DK2000000261

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/00
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 25/01/2011 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

DK

Inventores

J. G. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 1999 00670 · 17/05/1999

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para "MOLDE COM SEÇÃO MEDIANA GIRÁVEL". Processo e ferramenta de moldagem para moldagem tanto de partes com um ou multi-componentes, preferencialmente plásticas, possivelmente com uma inserção integrada de partes (10) de outro material como aço e cobre, onde a seção mediana girável (3) durante a moldagem é suprida pelo menos com material sobre/em uma das superfícies/áreas, que ao contrário dos processos normais não está a um ângulo reto a direção de fechamento entre a parte do molde fixa (1) e a parte do molde móvel (2) da ferramenta. Isto pode ser por exemplo realizado pela moldagem de uma parte ou pedaços de uma parte (6) e/ou pelo moldagem ao redor de uma parte especial (10) para a moldagem dentro de pelo menos uma destas superfícies ou áreas da seção mediana girável (3). Esta moldagem e/ou inserção pode ocorrer enquanto a ferramenta está fechada e sobre várias superfícies ao mesmo tempo, o que economiza tempo. A ferramenta de acordo com a invenção pode substituir ou suplementar uma ferramenta de partes opostas porque a seção mediana girável (3) juntamente com o fechamento e abertura da parte do molde fixa (1) e a parte do molde móvel (2) faz com que esta sirva como partes opostas extras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/01/2017

RPI 2403

24.3

Referente 12a. anuidade(s).

13/03/2012

RPI 2149

Concessão da patente

#16.1

25/01/2011

RPI 2090

Deferimento

#9.1

01/06/2010

RPI 2056

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2009

RPI 2029

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2009

RPI 1984

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

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