Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI0010671Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000009620 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/04/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. J. (pessoa física)
US
Inventores
R. J. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/294,579 · 20/04/1999
Resumo técnico
"ESPELHO DE PONTO CEGO DE VEÍCULO". Um espelho de vista lateral angularmente ajustável (11) montado em um primeiro veículo (10) é normalmente posicionado para visualizar para um motorista reflexos da área (23) na lateral e na traseira do veículo. O espelho é temporariamente angularmente ajustado por um motor para fora da sua posição normal, em uma posição temporária, que mostra ao motorista um próximo veículo (40) que está momentaneamente localizado na área do ponto cego (25) do lado do primeiro veículo. O motor gira o espelho angularmente de uma quantidade predeterminada, a partir da sua posição normal preestabelecida, para a sua posição temporária predeterminada e depois, de volta para a sua posição normal, em resposta a sinais do detector. O detector ativa o motor para mover e manter o espelho na posição de visão da área do ponto cego temporária, enquanto o veículo é localizado nesta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
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