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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PURIFICAÇÃO DE GÁS DE DESCARGA DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000002204

Dados do pedido

Número

PI0010664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2000

Publicação

02/04/2002

PCT

JP2000002204

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/00
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/08
  5. Concessão16/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Toyota Jidosha Kabushiki Kaisha (Toyota Motor Coporation)

JP

Inventores

S. H. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

11-127550 · 07/05/1999

JP

11-158186 · 04/06/1999

JP

11-169933 · 16/06/1999

JP

11-251790 · 06/09/1999

JP

11-263968 · 17/09/1999

JP

11-309848 · 29/10/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE PURIFICAÇÃO DE GÁS DE DESCARGA DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". Uma válvula de controle de descarga (24) é disposta dentro de um cano de descarga (22) de um motor de combustão interna. No momento da partida do motor e da operação de aquecimento, a válvula de controle de descarga (24) é fechada substancialmente totalmente, a quantidade de injeção do combustível principal é aumentada da quantidade ótima de injeção no momento quando a válvula de controle de descarga é totalmente aberta, um combustível auxiliar é adicionalmente injetado durante o curso de expansão, e por meio disto os hidrocarbonetos não queimados descarregados na atmosfera são grandemente reduzidos no momento da partida do motor e da operação de aquecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F02D 9/04; F02D 41/06; F01N 3/20; F01N 7/08.

20/03/2018

RPI 2463

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

16/12/2008

RPI 1980

Deferimento

#9.1

03/06/2008

RPI 1952

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/11/2007

RPI 1924

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2002

RPI 1630

Monitoramento de patentes

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