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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DOBRAMENTO PARA OS CILINDROS TRABALHADORES DE UMA ESTRUTURA DE LAMINAÇÃO A QUENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000004075

Dados do pedido

Número

PI0010578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2000

Publicação

19/02/2002

PCT

EP2000004075

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/00
  2. Publicação19/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão30/01/07
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 30/01/2007 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMS Demag AG

DE

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Inventores

H. M. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

19922373.4 · 14/05/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DOBRAMENTO PARA OS CILINDROS TRABALHADORES DE UMA ESTRUTURA DE LAMINAÇÃO A QUENTE". A invenção se refere a um dispositivo de dobramento para os cilindros trabalhadores de uma estrutura de laminação a quente com unidades hidráulicas de cilindros de êmbolo, que seja capaz de transferir as forças-laterais por meio de peças-guias sobre peças de montagem dos cilindros trabalhadores, aprimorado de forma que possa alcançar as forças atuadoras necessárias com uma unidade de cilindro de êmbolo e cuja dimensão é tão pequena que possibilita uma simples acomodação em blocos a serem previstos na abertura do montante, assegurando a livre escolha do mancal dos cilindros de apoio. Para tanto, sugere-se que seja previsto para cada bloco uma unidade de cilindro de êmbolo com dupla função (4, 5), cujas duas extremidades estejam conectadas com as peças-guias (12. 13) e que as peças-guias (12, 13) se agarrem circundando ambos os lados das extremidades livres das cabeças (20, 21) das peças de montagem do cilindro trabalhador (18, 19) com um deslocamento axial das ranhuras guias (22, 23) a serem admitidas nos cilindros trabalhadores (16, 17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

30/01/2007

RPI 1882

Deferimento

#9.1

24/10/2006

RPI 1868

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2002

RPI 1624

Monitoramento de patentes

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