Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/10/2010
RPI 2076
Dados do pedido
Número
PI0010543Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000004396 Pedido indeferido em 19/10/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Shell Internationale Research Maatschappij B.V.
NL
Inventores
A. N. (pessoa física)
NL
A. R. (pessoa física)
NL
J. G. (pessoa física)
NL
M. G. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
99303736.5 · 13/05/1999
Resumo técnico
"MÉTODO PARA PRODUZIR HIDROGÊNIO, ELETRICIDADE E PELO MENOS UM PRODUTO HIDROPROCESSADO A PARTIR DE UMA CARGA DE ALIMENTAÇÃO HIDROCARBONADA". Método para produzir hidrogênio, eletricidade e pelo menos um produto hidroprocessado a partir de carga de alimentação de hidrocarbonados que compreende pelo menos a fração que tem faixa de ponto de ebulição que é a mesma ou mais alta do que a faixa do ponto de ebulição do produto hidroprocessado a ser produzido, cujo método compreende submeter a carga de alimentação hidrocarbonada ao tratamento com hidrogênio na presença do catalisador suportado, cujo hidrogênio foi produzido pelo menos parcialmente da fração da carga de alimentação hidrotratada que tem faixa do ponto de ebulição diferente da faixa do ponto de ebulição da fração da carga de alimentação hidrocarbonada do qual o produto hidroprocessado será produzido, ou de pelo menos parte do citado produto hidroprocessado, que separa o produto hidroprocessado da carga de alimentação hidrotratada quando o produto hidroprocessado deve ser recuperado e submeter parte ou toda a carga de alimentação hidrotratada restante e o produto hidroprocessado se ele não deve ser recuperado ao tratamento para produzir hidrogênio e submeter parte ou todo hidrogênio não usado para o tratamento com hidrogênio ao tratamento para produzir eletricidade, ou submeter parte da carga de alimentação hidrotratada e o produto hidroprocessado se ele não deve ser recuperado ao tratamento para produzir eletricidade e o restante ao tratamento para produzir hidrogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/10/2010
RPI 2076
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI
18/05/2010
RPI 2054
#7.1
08/12/2009
RPI 2031
#1.3
19/02/2002
RPI 1624
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